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Legislação

Os direitos que a lei te dá em qualquer casa licenciada

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online dá-te direitos que não dependem da boa vontade do operador. Vale a pena saber quais são antes de precisares deles.

· Legislação

Quando se compara casas de apostas, compara-se bónus, odds e métodos de pagamento. Quase nunca se compara o que acontece quando alguma coisa corre mal — e aí a diferença não está entre operadores licenciados: está entre estar dentro ou fora do regime legal.

O que qualquer operador licenciado te tem de garantir

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online estabelece, entre outros, o direito a (lista completa no SRIJ):

  • Receber os prémios que te sejam devidos.
  • Jogar livremente e sem qualquer tipo de coação.
  • Saber, em qualquer momento, quanto jogaste ou apostaste e qual é o saldo da tua conta.
  • Identificar-te de forma segura junto da entidade exploradora, e ver a tua privacidade protegida.
  • Conhecer a identificação e os contactos da entidade exploradora, e o procedimento para reclamar.
  • Ter informação clara, verdadeira, completa e atualizada sobre as regras dos jogos, os meios de pagamento aceites, os valores mínimos e máximos de aposta e as regras de cálculo dos prémios.
  • Autoexcluíres-te — no site do operador ou na plataforma do SRIJ.
  • Ter, no site, informação sobre jogo responsável e os contactos de quem apoia jogadores com problemas de dependência.

A autoexclusão tem duas portas, e não são iguais

Podes pedir a autoexclusão no site onde jogas ou na plataforma do SRIJ. A diferença é grande: no site do operador vale só para esse site; na plataforma do SRIJ vale para todos os sites licenciados em Portugal (fonte).

Três detalhes que fazem diferença a quem está a decidir:

  • O período mínimo são 3 meses. Também podes pedi-la por tempo indeterminado.
  • Por tempo determinado, as contas ficam suspensas e podes levantar os fundos. Por tempo indeterminado, as contas são canceladas e o saldo é transferido para a tua conta de pagamento.
  • Levantar a autoexclusão só produz efeitos um mês depois de a comunicares. Não há forma de voltar a jogar no próprio dia em que mudas de ideias — e isso é a proteção, não uma falha.

Também tens deveres

Identificares-te perante o operador nos termos do RJO, indicar no registo uma conta de pagamento de que sejas titular, e comprovar essa titularidade. É a razão de te pedirem documentos antes do primeiro levantamento: não é um truque para atrasar o pagamento, é uma obrigação legal dos dois lados.

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