As regras das slots online e das apostas à cota estão a ser alteradas
O SRIJ pôs em consulta pública alterações aos dois regulamentos que definem como funcionam as máquinas de jogo online e as apostas desportivas à cota. O prazo foi prorrogado duas vezes.
· Legislação
Por deliberações da Comissão de Jogos de 19 de dezembro de 2025 e de 2 de janeiro de 2026, foram aprovados projetos de alteração a dois regulamentos (fonte):
- O Regulamento n.º 828/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 2 de dezembro de 2015, que contém as regras de execução das máquinas de jogo online (projeto de alteração, PDF).
- O Regulamento n.º 903-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro de 2015, que aprovou as regras de execução das apostas desportivas à cota online (projeto de alteração, PDF).
Porque é que estes dois regulamentos importam mais do que parecem
A lei do jogo online — o RJO — diz quem pode explorar, com que licença e com que deveres. Não diz como é que uma slot se comporta nem como é que uma aposta à cota é executada. Isso está nestes dois regulamentos.
São eles que fixam as regras técnicas de execução do produto: o que uma máquina de jogo online pode fazer, e como é que uma aposta desportiva à cota se processa entre o momento em que é aceite e o momento em que é liquidada. É o nível onde as decisões deixam de ser sobre marketing e passam a ser sobre o jogo em si.
Uma consulta prorrogada duas vezes
O prazo original para contributos era de 20 dias úteis a contar de 27 de janeiro de 2026, por correio eletrónico para sugestoes.rjo@turismodeportugal.pt. Foi depois prorrogado por mais 10 dias úteis, passando a terminar a 9 de março. E, na sequência de um pedido da APAJO — Associação Portuguesa de Apostas e Jogos Online, foi prorrogado por mais 20 dias úteis, terminando a 7 de abril de 2026.
Vale a pena reter quem pediu a segunda prorrogação: a associação que representa os operadores. Não é irregular nem escondido — está escrito na própria notícia do regulador. É apenas um lembrete de que, numa consulta pública sobre regras técnicas de jogo, a parte com meios para produzir um contributo de cem páginas é quase sempre a mesma.
O que isto muda para quem joga, hoje
Por enquanto, nada: são projetos, e as regras em vigor continuam a ser as de 2015. Quando as alterações forem publicadas no Diário da República, passam a valer para todos os operadores licenciados pelo SRIJ.
O que não depende de nenhuma revisão são os mecanismos que já são obrigatórios em qualquer casa licenciada: limite de depósito, limite de aposta, temporização do jogo e autoexclusão. Esses estão disponíveis agora.